MODELO DE DECRETO
MODELO DE DECRETO
DECRETO 00.00 DE 00 DE NOVEMBRO DE 2011
Convoca a Etapa Municipal da II Conferência Nacional
de Políticas Públicas de Juventude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOME DA CIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional de Políticas
Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Órgão Específico de Juventude (ou Secretaria
definida pelo Município), por intermédio da sua Coordenação de Políticas Públicas de
Juventude (se existir tal órgão).
Art. 2º A Conferência Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da II
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na cidade de NOME
DO MUNICÍPIO, entre os dias XX, XX e XX de maio de 2011.
Art. 3º A Etapa Municipal, em conformidade com o regimento da II Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude e com o Decreto XXXX, desenvolverá em seus
trabalhos os seguintes temas:
Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos e os debates deverão se
organizar em torno de três grandes eixos:
1. Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
2. Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;
3. Articulação e integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 4º O Secretário de Governo fará publicar, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o
regimento interno da Etapa Municipal.
Parágrafo único – O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento
da Etapa Municipal, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total
conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto XXXX e pelas demais normas
da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal correrão à conta de
recursos do Município, do Estado e da União.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOME DO MUNICÍPIO, em xx de xxxx de 2011.
NOME DO PREFEITO(A)
Prefeito(a)
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